Cédula nº5105 | | | |||||||||||||||||
A PROFISSÃO | ||||||||||||||||||
Actualmente, em Portugal, o Solicitador é um profissional liberal licenciado num curso jurídico (Solicitadoria ou Direito) que pratica actos jurídicos por conta de outrem mediante retribuição. Nos termos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores aprovado pelo DL 88/2003 de 26 de Abril. Os Solicitadores com inscrição em vigor na Câmara dos Solicitadores podem, em todo o território nacional, e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer actos próprios da profissão, designadamente actos jurídicos, e exercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo. No exercício da sua profissão, podem requerer, por escrito ou verbalmente, em qualquer tribunal ou repartição pública, o exame de processos, livros ou documentos que não tenham carácter reservado ou secreto, bem como a passagem de certidões, sem necessidade de exibir procuração. Estão sujeitos a segredo profissional, não sendo permitida a apreensão de documentos abrangidos pelo segredo profissional, salvo se eles constituírem objecto ou elemento de um crime. A busca e a apreensão em escritório de Solicitador, ou em qualquer outro local onde faça arquivo, é, sob pena de nulidade, presidida por um Juiz e um representante da Câmara de Solicitadores. Só pode usar título de Solicitador quem como tal estiver inscrito na Câmara dos Solicitadores, prova que é feita pela respectiva cédula profissional. Os Solicitadores estão sujeitos a um apertado regime disciplinar, o que contribui para garantir o seu desempenho, quer junto dos seus constituintes quer junto da comunidade |
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